INDENIZAÇÃO POR
ACIDENTE DE TRABALHO
Indenizações por danos morais e materias para quem sofreu acidente de trabalho incluindo pensão vitalícia em caso de incapacidade permanente para o trabalho
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
direito garantido por lei destinado a trabalhadores que atuam em áreas que apresentam riscos à sua saúde e integridade física, cujo reconhecimento possibilita o reconhecimento de atividade especial, por conseguinte, a antecipação de tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
RESCISÃO INDIRETA
A rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser reconhecida na justiça, quando o empregador comete falta grave, descumprindo com suas obrigações perante o empregado e tornando inviável a manutenção da relação de emprego.
FÉRIAS
Se alguma das regras quanto à forma de pagamento e ao prazo de concessão das férias não forem observadas, o empregador pode ser condenado na Justiça do Trabalho, ao pagamento de uma indenização correspondente ao dobro do valor das férias.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Se você preenche os requisitos para ser empregado mas não tem registro em carteira, através da ação judicial de reconhecimento de vínculo, poderá receber todas as verbas às quais possui direito, desde a data de admissão na empresa até a data de demissão do trabalho.
INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA
O intervalo intrajornada: em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Já a Interjornada: “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”
DESVIO DE FUNÇÃO
Comprovado o acúmulo de função, o empregado fará jus a receber proporcionalmente a mais a título de contraprestação pelos trabalhos que efetivamente exerceu. Na hipótese de desvio de função, o salário do empregado deverá atingir o montante estipulado para a função exercida de fato. Assim, caso contratado para uma função, mas designado ao desempenho de outra mais complexa, a remuneração dar-se-á com base no piso salarial desta.
AÇÕES DECLARATÓRIAS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
Quando o segurado pretende se aposentar muitas das vezes algum vínculo antigo que não fora reconhecido à época faz toda a diferença. Para isso o advogado trabalhista poderá entrar com a ação declaratória de reconhecimento de vínculo à qualquer tempo, mesmo que verbas rescisórias já estejam prescritas.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Cálculos para saber se as verbas rescisórias foram pagas corretamente.
DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DE INSS
O INSS não recolhido ou pago à menor interfere no tempo para aposentadoria e também no valor do cálculo do benefício. Por isso, o advogado trabalhista não pode descuidar dos reflexos previdenciários de sua ação.
DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTOS DE FGTS
Com o reconhecimento de verbas trabalhistas de natureza salarial o empregado fará jus às diferenças das verbas rescisórias incluso FGTS e INSS pagos à menor.
DIREITOS PREVISTOS EM CONVENÇÃO COLETIVA
O advogado trabalhista também deve verificar o cumprimento da Convenção Coletiva verificando direitos como piso salarial, cesta-básica, percentual de acréscimo de adicionais, reajustes, participação nos lucros, etc.
